Você sabia?

Conheça os principais termos e descubra curiosidades sobre a área

Você sabia que o Brasil possui acordos bilaterais com vários países para reduzir impostos de importação de certos produtos, seguindo as regras de origem em cada acordo?

Como funciona?

As regras de origem são disposições que deverão ser cumpridas para se determinar o país de origem de uma mercadoria. O país de origem será aquele em que a mercadoria foi obtida, produzida ou elaborada, segundo as regras de origem estabelecidas.

Podem ser classificadas em duas categorias: regras de origem preferenciais e regras de origem não preferenciais.

Objetivo

O objetivo principal das regras de origem é estabelecer as condições de produção para que um produto possa ter acesso às preferências tarifárias negociadas em um acordo, além de ser comercializado com o amparo de todas as outras facilidades e obrigações previstas no acordo.

Com as regras de origem, é possível estabelecer tratamentos diferenciados para os produtos dos países membros do acordo comercial. Isso favorece o comércio entre os países membros e evita triangulação de produtos produzidos por países não participantes do acordo.

As regras de origem de um acordo comercial estão dispostas no texto do acordo (artigo, capítulo, seção, etc.).

Informações sobre as regras de origem dos acordos dos quais o Brasil faz parte podem ser obtidas no Portal SISCOMEX disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/acordos-comerciais

A comprovação de origem das mercadorias beneficiadas por um acordo se dá mediante a apresentação da prova de origem, que pode ser uma declaração ou um certificado de origem.

Certificado e declaração

O certificado de origem é o documento que comprova a origem de uma mercadoria, geralmente emitido pela autoridade competente ou por uma entidade delegada. Ele confirma que os produtos listados foram fabricados em conformidade com as regras de origem estabelecidas no respectivo acordo. Para isso, o certificado deve ser emitido seguindo rigorosamente as normas prescritas por cada acordo.

A declaração de origem tem a mesma função do certificado, porém é emitida pelo próprio produtor ou exportador da mercadoria.