Você sabia?

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Você sabe sobre a admissão temporária?

Admissão temporária na importação é um regime aduaneiro especial que permite a entrada de bens estrangeiros no país com suspensão de impostos e taxas de importação por um período determinado, com a finalidade de serem utilizados em uma atividade específica e posteriormente serem exportados.

Esse regime é utilizado principalmente para facilitar o comércio internacional, permitindo que empresas possam utilizar bens estrangeiros em suas atividades temporariamente, sem precisar pagar os impostos e as taxas que incidem na importação. Isso pode ser útil em situações como a realização de eventos, feiras, exposições ou mesmo para o uso em processos produtivos específicos.

Para utilizar o regime de admissão temporária, é necessário cumprir algumas exigências da Receita Federal, como apresentar uma garantia que assegure o pagamento dos tributos caso os bens não sejam exportados dentro do prazo estabelecido, além de cumprir requisitos estabelecidos pela mesma Receita Federal. Ao final do prazo, os bens devem ser exportados ou nacionalizados, mantendo o pagamento dos tributos devidos.