Desde agosto de 2023, as regras para pleitos de Ex-Tarifário foram alteradas.
Os principais pontos alterados:
Fim do preço unitário CIF constando no texto do Ex-Tarifário: quando o bem nacional não atender ao critério preço.
Vedação expressa a bem de consumo: a norma define como bens de consumo “aqueles que não serão utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço”.
Vedação empresas revendedoras: atualmente somente o usuário do bem poderá pleitear o Ex-Tarifário.
Ampliação do conceito de produção nacional equivalente: notem que, para um pleito ser negado, não precisa haver produção nacional equivalente. Basta a empresa nacional contestar o pleito dizendo que está investindo em uma linha fabril para produzir bens nacionais equivalentes ao do pleito.
Além disso, é importante salientar que o governo está revendo os Ex-Tarifários já concedidos com vistas a revogação por baixa utilização. Assim sendo, aconselhamos as empresas a ficarem atentas, principalmente se não são os pleiteantes originais dos Ex-Tarifários que utilizam ou desejam utilizar, pois podem ser surpreendidas com a revogação inesperada.
O ideal é acompanhar as consultas públicas (CP) de revogação no site: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-public