Tem por objeto classificação fiscal de mercadorias na TEC (código NCM 4911.99.00). (Seç. 1, pág. 23)
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 29, DE 26 DE MAIO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: 4911.99.00 Mercadoria denominada \”Rótulo para identificação de produto\”, de plástico, não autoadesivo, apresentado em forma tubulare, próprio para ser aplicado em embalagens de defensivos agrícolas, contendo matéria impressa com o nome do produto envasado, marca, fabricante, composição, recomendações de manuseio e segurança, e outras informações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1 (textos da posição 49.11 e da Nota 2 da Seção VII) e 6 (textos das subposições 4911.9 e 4911.99), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada pelo Decreto nº 2376, de 12 de novembro de 1997, e alterada com as modificações efetuadas pela IN SRF nº 697/2006, em vigor desde 01/01/2007.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
Chefe da Divisão