NOtÍCIAS

Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex

 SC – IMUNIDADE PAPEL SOMENTE RECAI SOBRE IMPOSTOS E NÃO CONTRIBUIÇÕES

DOU de 22/07/2009.

Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.013, de 06/12/2024.

Informa que a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea––”d”, da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, Imposto de Importação e Imposto de Exportação, na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica. (Seç.1, pág. 64)