Solução de Consulta DISIT/SRRF/2ªRF nº 2.012, de 18/10/2024.
Publicada em 17/01/2025.
Informa que estão abrangidos pelo benefício de alíquota zero, previsto no art. 1º, inciso II da Lei nº 10.925/2004, os “defensivos agropecuários”, desde que sejam devidamente registrados como tais junto ao Ministério da Agricultura, observadas as disposições do Decreto nº 4.074/2002, juntamente com o art. 24 do Decreto nº 5.053/2004. (Seç.1, pág. 202)