Renova Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. (Seç.1, pág. 46)
RESOLUÇÃO – RE No- 2.857, DE 10 DE JULHO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- .354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- . 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA