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NOVO TRATAMENTO ADM DE LI PREVIA AO EMBARQUE PARA FOSFATO DE CALCIO, GRUPO GERADORES E MAQ.SERRAR CIRCULARES

01/10/2014  0112  COM BASE NO ARTIGO 15, INCISO II, ALíNEA \”I\”, DA PORTARIA  
    SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 08/10/2014
    TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
    APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA
    NCM 2835.26.00, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
   
    2835.26.00 – OUTROS FOSFATOS DE CáLCIO
   
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE
DOS BENS NO EXTERIOR.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS
    DE IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATé 30 DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N}
    23/2011. APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


25/09/2014  0110  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 02/10/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8502.11.10E 8465.91.20, COM
    ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    8502.11.10 – GRUPOS ELETROGêNEOS DE MOTOR DE PISTãO, DE IGNI
    O POR COMPRESSãO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL), DE POTêNCIA
    NãO SUPERIOR A 75 KVA, DE CORRENTE ALTERNADA.
    8465.91.20 – OUTRAS, MáQUINAS DE SERRAR, CIRCULARES.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE
DOS BENS NO EXTERIOR PARA
    FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
    ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
                                                                               
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