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Empresas preponderantemente exportadoras – Suspensão de IPI, PIS/PASEP e COfins

Instrução Normativa SRFB nº 1.424, de 19/12/2013.

Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a IN RFB nº 948/2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. (Seç.1, pág. 38)
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