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DUMPING TUBOS DE AÇO, FILMES PET, PNEUS AGRICOLAS

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 676, de 11/12/2024.

DOU emitido em 12/12/2024.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 12)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 677, de 11/12/2024.

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Extingue direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. (Seç.1, pág. 13)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 678, de 11/12/2024.

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 452/2023, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)