Circular SECEX/MDIC nº 3, de 15/01/2025.
Publicada em 16/01/2025.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 3/2020 , aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês. (Seç.1, págs. 22/37