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DUMPING: LOUÇA PARA MESA

Circular SECEX/MDIC nº 4, de 16/01/2025.

Publicada em 17/01/2025.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 6/2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 173/186)