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Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 189, de 14/07/2009 – DOU de 15/07/2009.

Torna público os Protocolos ICMS de 03/07/2009: Protocolo 63 – que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo 69, de 04/07/2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações; Protocolo 65 – que altera o Protocolo ICMS 25/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; Protocolo 70 – que altera o Protocolo ICMS 102/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; Protocolo 71 – que altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; Protocolo 73 – que altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; e Protocolo 76 – que altera o Protocolo ICM 16, de 25/07/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. (Seç.1, págs. 87/113)
Vide legislação na íntegra.

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