DOU DE 07/08/09 – PAG. 105, SEC. 01
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 44, de 06/08/2009.
Resumo: Comunica que, para fins de aplicação do direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila – MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (abril/2009). (Seç. 1, pág. 105)]]>