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LI – PRODUTOS DE TELECOM – PRODUTOS HOMOLOGADOS / CERTIFICADOS PELA ANATEL

ATUALIZAÇÃO 05/10/2011:

PREZADOS, PERCEBEMOS QUE NA DATA DE ONTEM, O ALERTA COLOCADO NO SISCOMEX EM 10/08/2011 PARA VERIFICACAO DE HOMOLOGACAO ANATEL PARA EQUIPAMENTOS DA NCM 8517 FOI RETIRADO. SÓ FOI MANTIDA A NECESSIDADE DE LI PARA A NCM 8517.12.11.
Lembramos que o tratamento administrativo deve ser consultado diariamente, antes do embarque, para as mercadorias a serem embarcados, uma vez que a qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser incluídas necessidade de LI para algum item, sendo que as inclusões e exclusões não serão objeto de informativos, uma vez que ocorrem no siscomex não sendo possível a consulta só dos itens alterados.
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Prezados,
Percebemos que desde 10/08/2011 foi atualizado o tratamento administrativo do SISCOMEX para os produtos da posição 8517 da NCM, que referem-se, no geral, a produtos de telecomunicação.
Todas as NCM´s da posição 8517 estão com ALERTA referente a necessidade de homologação da ANATEL para alguns produtos conforme abaixo:

\”A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICACOES ESTA CONDICIONADA A HOMOLOGAÇÃO PREVIA DA ANATEL – LEI 9.472/1997 E RESOLUCAO ANATEL 242/2000. PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS CONSULTAR WWW.ANATEL.GOV.BR, \”INFORMACOES TÉCNICAS\”, \”CERTIFICACAO DE PRODUTOS\”.

Dessa forma, ainda que NÃO ESTÁ SENDO EXIGIDA LI PARA ESSES PRODUTOS, é aconselhável, antes de importação, consultar a ANATEL para verificar se seu produto precisa de homologação.

Notem porém, que a NCM 8517.12.11 precisa de LI por conta da necessidade de homologação do produto junto a ANATEL. Essa NCM refere-se a Telefones para redes, de radiotelefonia, analógicos, portáteis (por exemplo: \”walkie talkie\” e \”handle talkie\”)

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