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CONVÊNIO DE ICMS – PRORROGAÇÕES

 Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, dentre eles: 
– Convênio ICMS 24/89, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica; 
– Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; 
– Convênio ICMS 20/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; 
– Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; 
– Convênio ICMS 77/98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI; 
– Convênio ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; 
– Convênio ICMS 19/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica; 
– Convênio ICMS 31/02, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
– Convênio ICMS 58/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica; e outros.
(Seç.1, pág. 34)

DOU DE 27/12/2013 Retificação – Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.

Retifica o ato supracitado, que prorroga disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç. 1, pág. 185)
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