Retificação – Portaria INMETRO nº 159, de 09/04/2021.
Publicada em 10/01/2025.
Retifica o ato supracitado que resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992. (Seç.1, págs. 20/29)