Despacho CONFAZ/MF nº 51, de 10/12/2024.
Dou publicada de de 11/12/2024.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 149, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; 150, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; 151, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás; 153, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 154, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 155, de 06/12/2024, que revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé; 158, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 24/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/23; 161, de 06/12/2024, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86/2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica; 162, de 06/12/2024, que autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica; 168, de 06/12/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica; 169, de 06/12/2024, que autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91; 170, de 06/12/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69/2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências; 171, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; e 172, de 06/12/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobreo regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, pág. 75/79