Você sabia?

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Você sabia que o drawback é um regime aduaneiro especial considerado um importante incentivo à exportação, podendo ser aplicado nas modalidades de suspensão, isenção ou restituição?

As modalidades de suspensão ou isenção permitem a importação de mercadorias destinadas à industrialização de produtos acabados voltados à exportação. Esses regimes oferecem benefícios fiscais, como suspensão, isenção ou redução a 0% das alíquotas do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP-Importação, do COFINS-Importação e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A autorização e a concessão do regime nessas duas modalidades são de competência de dois órgãos do Governo Federal, ou seja, SUEXT/SECEX/MDIC, que aprova os Atos Concessórios (ACs), e RFB, que realiza a conferência aduaneira e desembaraça as Declarações de Importação (DIs).

A modalidade de restituição é utilizada muito esporadicamente e, nessa modalidade, a competência para autorização e utilização é somente da RFB.

A utilização desse regime proporciona significativa redução de custos na cadeia de suprimentos (Supply Chain), possibilitando expressiva redução de custos aos importadores e exportadores em suas operações de comércio exterior, assim como redução do custo no Brasil, garantindo maior competitividade frente à acirrada concorrência internacional.

 

O Grupo Brasiliense possui um sistema robusto para abertura dos Atos Concessórios (ACs), que possibilita um controle eficaz das operações, incluindo prazos, controle de saldos, ajustes nos ACs, quando necessários, solicitação de prorrogação de prazos, despachos para consumo (nacionalizações) de mercadorias não utilizadas, em produtos exportados na modalidade suspensão, e a solicitação de baixas dos ACs, até que sejam totalmente concluídas pela SUEXT/SECEX/MDIC.