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DUMPING – OBJETO DE VIDRO E LOUÇAS PARA MESA

Circular SECEX nº 13, de 26/02/2016.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 8/2011, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, págs. 87/98)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto \”objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade\”, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Indra Ceramic Co. Ltd. (Seç.1, págs. 98/100)

Encerra a revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a manutenção da desqualificação da origem Bangladesh para o produto \”objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade\”, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Shinepukur Ceramics Ltd. (Seç.1, págs. 100/102)
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