22/07/2015 – Notícia Siscomex Importação nº 78/2015
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/07/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro.
A alteração refere-se à inclusão do Destaque 004, conforme abaixo discriminado:
8413.70.80
Destaque 001 – Equipamento com motor elétrico trifásico de indução. Rotor de gaiola de esquilo. 1CV/HP<=POT<=250CV/HP exceto para oxigênio líquido – Anuência INMETRO
Destaque 002 – Exclusivamente equipamento monofásico <=1CV e Trifásico <=1CV, BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2 m3/h e 1000M3/h – Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 003 – Exclusivamente equipamento monofásico entre 1CV e 15CV (inclusive) e trifásico entre 1CV e 25CV (inclusive), BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2m3/h e 1000 M3/h – Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 004 – Outros equipamentos monofásicos <=1CV e Trifásicos <=1CV – Anuência DECEX.
Destaque 999 – Outras bombas centrífugas de vazão inferior a 300l/min – Anuência DECEX.
Os produtos de anuência do DECEX estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.